Edição 678 | 23 de julho de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 39/2019 de Prestação de Serviços Firmado entre o Município de Conceição do Pará e a empresa Gente Seguradora S.A.
A Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará, Minas Gerais, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará; doravante denominada simplesmente contratante, e do outro lado a Empresa Gente Seguradora S/A, inscrita no CNPJ sob nº 90.180.605/0001-02, doravante denominada simplesmente contratada, para a prestação de serviços firmado com o Município de Conceição do Pará – MG , através dos Departamentos Municipais, cuja celebração foi autorizada por processo de licitação na modalidade Pregão Presencial, contrato nº 45/2017, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes.
Considerando que a duração dos contratos rígidos pela Lei 8.666, fica adstrita aos créditos orçamentários, exceto quando se trata de serviços continuadas, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para essa administração;
Considerando a agilidade e seguranças nos processos de compras e contratação;
Considerando que as condições de preço é vantajoso para este município;
Considerando que os veículos não fique sem seguros e não corra o risco de não indenização em função do seguro.
RESOLVE:
Clausula primeira: Fica ajustado a prorrogação nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666, de 21/06/93 e suas alterações com prazo de vigência, a partir do dia 03/08/2020 à 02/08/2021.
RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 039/2019 firmado entre o Município de Conceição do Pará – MG e a empresa Gente Seguradora S/A, em 02/08/2019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Primeiro Termo Aditivo.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Conceição do Pará, 23 de julho de 2020.
Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal
Gente Seguradora S.A
CNPJ sob nº 90.180.605/0001-02
Testemunha: ____________________________________________
Testemunha: ____________________________________________