Edição 682 | 27 de julho de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
ATA DA SESSÃO DO PREGÃO – PRESENCIAL
Processo Nº: 23/2020
Modalidade Pregão Presencial Nº11/2020
Às 09:00 horas do dia 23 de julho de 2020 reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG a Pregoeira e os senhores membros da Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 01/2020 de 02 de janeiro de 2020, para a Sessão Pública de julgamento deste Pregão, cujo objeto é a contratação de empresas para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do Município de Conceição do Pará-MG, de acordo com o descrito e especificado no Termo de Referência, para atender às atividades do Departamento Municipal de Obras Públicas. Aberta a sessão, procedeu-se o exame do credenciamento dos interessados presentes, visando a comprovação da existência de poderes para a formulação de propostas e a prática dos demais atos de atribuição das Licitantes, estando credenciados os representantes das seguintes empresas:
Eletrocamp Construções Elétricas e Civis Ltda.
Luz Forte Iluminação e Serviços Eireli.
Global Construtora e Terraplenagem Ltda.
JL Documetos e Eletrificação Ltda.
Karina Aparecida Teixeira da Silva Medeiros
Quark Engenharia Ltda-EPP.
Déliton Soluções Elétricas Ltda.
Em seguida, a Pregoeira recebeu os Envelopes de nº 01 contendo as Propostas e os de nº 02 com os Documentos de Habilitação, que foram rubricados e constatou-se que os mesmos constavam hermeticamente lacrados. Ato contínuo, os Envelopes contendo as Propostas foram abertos e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento com aqueles definidos no Edital. As propostas das empresas foram classificadas no mapa de Classificação de Propostas, onde foram selecionadas as licitantes para participarem da etapa de lances em razão dos preços propostos, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei Federal 10.520, de 17/07/02.
Iniciou-se então a etapa de lances verbais, onde a Pregoeira negociou com as licitantes ofertantes, objetivando obter melhores condições para o Município. As ofertas de lances ocorreram da forma como descritas no Mapa de Apuração, que faz parte desta Ata.
Dando prosseguimento abriu-se o envelope nº 02 da proponente primeira classificada, por item, sendo os documentos de habilitação analisados e tidos conforme os requisitos do Edital. As propostas dos credenciados foram rubricadas pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocadas à disposição dos representantes credenciados, para verificação e serem rubricadas. À vista da habilitação, foi declarada vencedora:
Déliton Soluções Elétricas Ltda.
A empresa DÉLITON SOLUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, ficou ganhadora do item 01 no valor de R$3,32 (três reais, trinta e dois centavos) por ponto, perfazendo um valor global de R$61.154,40 (sessenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais, quarenta centavos).
Após a declaração do resultado deste pregão, foi franqueada a palavra às licitantes credenciadas e presentes, para suas manifestações. A Pregoeira informou aos representantes que a falta de manifestação imediata e motivada da licitante importa em preclusão de direito de recurso. Consultado os representantes das licitantes presentes, os mesmos renunciaram a este direito. Foi informado aos presentes que o resultado será encaminhado à autoridade superior, para homologação. Fazem-se integrantes da presente ata os mapas de Classificação e Apuração de Propostas como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão as 11:30 horas do mesmo dia, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos representantes das Licitantes.
Conceição do Pará-MG, 23 de julho de 2020
Márcio Borges Freitas
Lucrécia Dias Miranda-Pregoeira
Heliene da Conceição Braga Machado-Membro
Eletrocamp Construções Elétricas e Civis Ltda.
Luz Forte Iluminação e Serviços Eireli.
Global Construtora e Terraplenagem Ltda.
JL Documetos e Eletrificação Ltda.
Karina Aparecida Teixeira da Silva Medeiros
Quark Engenharia Ltda-EPP.
Déliton Soluções Elétricas Ltda.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O PREGÃO Nº 11/2020 de que trata este processo, objetivou a seleção das melhores propostas para contratação de empresas para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do Município de Conceição do Pará-MG, conforme estabelecido no termo de referência do Edital. Foi em toda a sua tramitação atendida a legislação pertinente.
O presente processo licitatório transcreveu normalmente até a presente data, sem qualquer ocorrência a registrar.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, ADJUDICO:
A empresa DÉLITON SOLUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, ficou ganhadora do item 01, no valor total estimado de R$61.154,40 (sessenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais, quarenta centavos).
Conceição do Pará/MG, 24 de julho de 2020.
Lucrécia Dias Miranda
Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O PREGÃO Nº 11/2020 de que trata este processo, objetivou a seleção das melhores propostas para contratação de empresas para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do Município de Conceição do Pará-MG, conforme estabelecido no termo de referência do Edital. Foi em toda a sua tramitação atendida a legislação pertinente.
O presente processo licitatório transcreveu normalmente até a presente data, sem qualquer ocorrência a registrar.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO:
A empresa DÉLITON SOLUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, ficou ganhadora do item 01, no valor total estimado de R$61.154,40 (sessenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais, quarenta centavos).
Ao setor de Compras, Licitações e Contratos para as devidas providências necessárias.
Conceição do Pará, 24 de julho de 2020.
Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº29/2020
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 18.315.200/0001-07, com sede à Praça Januário Valério, nº 206, Centro, Município de Conceição do Pará, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por de seu Prefeito Procópio Celso de Freitas, doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa DÉLITON SOLUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, estabelecida à Rua Chico Matoso, nº 183, CNPJ nº 34.621.214/0001-05, pelo seu representante infra-assinado Sr. Déliton Lopes Franco, CPF nº 084.954.766-06, RG nº M-15.443.422, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Processo Licitatório nº 23/2020 – Pregão Presencial nº 11/2020, Ata de Registro nº 05/2020, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva do Município de Conceição do Pará – MG, englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra, conforme especificações e condições descritas nos Anexos que integram o edital da licitação e proposta da contratada que ora passam a fazer parte deste instrumento independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. Os Serviços poderão ser executados em: avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos e áreas publicas, e monumentos históricos do Município de Conceição do Pará – MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O presente contrato tem o valor global de R$61.154,40 (sessenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais, quarenta centavos) pelo período de 12 (doze) meses, consubstanciando-se em 12 parcelas iguais e mensais no valor de R$5.096,20 (cinco mil, novernta e seis reais, vinte centavos) conforme proposta apresentada que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.2. As despesas referentes aos serviços objeto deste contrato serão suportadas pela dotação orçamentária no 02.08.01.15.451.2602.1013-4.4.90.00 – 00289
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1. O Contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
3.3. Farão parte integrante do Contrato as condições previstas neste Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário e, ainda, o Termo Operativo assinado entre o Município e a Concessionária Local do qual se dá conhecimento à CONTRATADA neste ato.
3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e condições definidos no artigo 57 da Lei 8.666/93.
3.5. A contratação dos serviços, objeto desta licitação será pelo regime de empreitada por preço global.
3.6. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS:
3.6.1. Conceder-se-á reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, contado do 1º dia (inclusive) do mês subsequente ao da apresentação da proposta.
3.6.2. O índice de reajustamento será aquele apurado pela Fundação Getúlio Vargas, através do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM apurado no período.
3.6.3. Os preços contratuais não serão reajustáveis no caso de atrasos injustificados por parte da CONTRATADA, que impactem no prazo contratual dos serviços.
3.6.4. As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas caso ocorra à superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria ou ainda no caso de extinção do índice utilizado como parâmetro, conforme item 3.6.2.
3.6.5. Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o contratado requerer revisão dos valores face ao art. 65, inciso II, letra “d” da Lei 8.666/93. O equilíbrio econômico-financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços do(s) serviços (s), devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. PAGAMENTO:
4.1.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, desde que caracterizado o recebimento definitivo dos serviços, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela contratada ou outro método de pagamento acordado.
4.1.1.1. O Setor competente da CONTRATANTE a ser indicado como gestor destes serviços terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura, para se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, e os pagamentos serão processados.
4.1.1.2. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o CONTRATANTE do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
4.1.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento e ou de penalidades aplicadas em definitivo, conforme disposição legal.
4.1.2.1. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
4.1.3. Dos valores apresentados serão deduzidos as retenções legais sob responsabilidade do CONTRATANTE.
4.1.4. As Notas Fiscais deverão ser encaminhadas ao CONTRATANTE, em 3 (três) vias, conforme rateio informado no Termo de Referência, a qual deverá ser visada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
4.1.5. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do Município, tomador dos serviços referentes à presente contratação;
b) Cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nas alíneas “a” e “b”, supra, conforme determinações do INSS.
4.2.7. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas nos valores a serem recebidos pela empresa ou inexistindo estes por meio dos meios cabíveis aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL, DOS PRAZOS E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.1. DO LOCAL:
5.1.1. Os serviços serão executados dentro do território do CONTRATANTE compreendendo zona urbana, zona rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos). O serviço de manutenção deverá ser executado diariamente, conforme solicitações dos Munícipes, do Município ou dos Serviços de Ronda.
5.2. DOS PRAZOS:
5.2.1. Quanto aos serviços de manutenção do sistema de IP, o prazo para recuperação de qualquer ponto com defeito no perímetro urbano da cidade será de até 120 (cento e vinte) horas contando do recebimento da reclamação por contribuintes ou da solicitação do Município. Na zona rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos) será de até 168 (cento e sessenta e oito) horas.
5.2.2. Detalhamento quanto aos PRAZOS PARA ATENDIMENTO:
a) 120 (cento e vinte) horas a partir do recebimento da solicitação para executar os serviços de Manutenção Corretiva, podendo o Município solicitar atendimento em 48 (quarenta e oito) horas úteis em até 10% (dez por cento) das solicitações recebidas diariamente.
b) 24 (vinte e quatro) horas úteis para o lançamento no sistema informatizado após a execução dos Serviços de Manutenção.
c) 72 (setenta e duas) horas úteis para a substituição ou correção de posição ou instalação de ponto de IP a partir da constatação pela ronda ou solicitação do Município.
d) 240 (duzentos e quarenta) horas úteis para os Serviços de Manutenção Preventiva, podendo ser ampliado a critério exclusivo do Município.
e) 24 (vinte e quatro) horas úteis para correção de conjunto de 03 (três) ou mais pontos sequenciais apagados durante a noite em região central ou bairro.
f) 48 (quarenta e oito) horas úteis para correção de ponto isolado aceso durante o dia em região central ou bairro.
g) 24 (vinte e quatro) horas úteis para correção de conjunto de 03 (três) ou mais pontos sequenciais acesos durante o dia em região central ou bairro.
h) 168 (cento e sessenta e oito) horas para correção de ponto isolado apagado durante a noite em zona rural ou aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos).
i) 96 (noventa e seis) horas úteis para correção de conjunto de 03 (três) ou mais pontos sequenciais apagados durante a noite em zona rural ou aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos).
5.2.2.1. O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste item fará jus a Multa pecuniária nos termos do previsto no item 12 deste Edital, quando não se constituir em outras penalidades.
5.3. Prazo para levantamento do cadastro dos pontos de IP:
5.3.1. O prazo para Levantamento Completo e relato ao CONTRATANTE, para que esta efetue a Implantação no Sistema Informatizado do Cadastro completo dos Pontos de IP existentes na cidade, será de até 90 (noventa) dias após a data de emissão da Ordem de Serviço.
5.4. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.4.1. Caso, ao final da execução, a aceitação da obra esteja vinculada ao recebimento da mesma por parte da Concessionária Local, a garantia da obra e qualquer adequação por ela imposta, estará sujeita às normas e exigências da concessionária e à Legislação em vigor.
5.4.2. Toda e qualquer alteração que venha a ser necessária em qualquer obra/serviço realizado seja por exigência da Concessionária ou por inadequação de métodos executivos ou materiais/peças/equipamentos utilizados/aplicados pela contratada, esta se compromete a reparar imediatamente, sem qualquer ônus ou despesa adicional para o CONTRATANTE.
5.4.3. Todos os serviços executados pela contratada no Sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos nos prazos da Legislação vigente, contados a partir da data de conclusão e consequente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Fornecer mão de obra qualificada e compatível com os serviços contratados. Todo pessoal deverá dispor de todo e qualquer ferramental necessário à perfeita execução de qualquer serviço, inclusive EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).
6.1.2. Fornecer todo equipamento e materiais necessários para as intervenções a serem realizadas sistema elétrico em observâncias às regulamentações atinentes aos serviços.
6.1.3. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade.
6.1.4. Respeitar as normas estabelecidas pela Concessionária Local e Órgãos Municipais.
6.1.5. Assumir, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
6.1.6. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela CONTRATADA. Competirá, igualmente à CONTRATADA, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, todos regularmente matriculados na empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada.
6.1.7. Cumprir integralmente todas as normativas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância, inclusive quando se tratar de podas de árvores que necessitem do parecer do órgão ambiental pertinente.
6.1.8. Dispor de todo e qualquer material, peça ou equipamento que constar na Planilha de Materiais.
6.1.9. Resguardar o CONTRATANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
6.1.10. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços executados.
6.1.11. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o CONTRATANTE e com o CIDES, acatando as orientações e decisões da Fiscalização.
6.1.12. Garantir o acesso de veículos às garagens e pedestres às residências quando da execução de serviços que possam afetar tal deslocamento.
6.1.13. Garantir a posse de todos equipamentos, materiais, veículos e pessoal indicados no Termo de Referência deste procedimento.
6.1.14. Fornecer ao Setor competente do CONTRATANTE, um planejamento detalhado da execução dos serviços.
6.1.15. Responsabilizar-se pelos materiais a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação da mão de obra necessária à prestação de todos os serviços. Os materiais deverão obedecer às especificações contidas nas normas técnicas do setor, podendo o Setor competente do CONTRATANTE realizar vistoria antes da utilização dos mesmos no emprego dos serviços a serem desenvolvidos.
6.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Indicar servidor para funcionar como interlocutor junto à empresa contratada.
7.2. Nomear servidor para fiscalização do contrato.
7.3. Efetuar os pagamentos nas formas e condições aprazadas.
7.4. Fornecer os documentos e informações necessárias aos desenvolvimentos dos serviços.
7.5. Garantir à contratada a fidelidade das informações e acesso à documentação técnica para que os serviços se desenvolvam sem percalços.
7.6 Emitir comunicados, notificações e advertências à Contratada no caso dos serviços prestados estarem em desacordo com as condições pactuadas, sugerindo prazo para o saneamento das inconformidades não atestadas/encontradas;
7.7 Realizar, mediante agendamento prévio, encontros/reuniões técnicas com a Contratada com vistas à otimização dos recursos disponibilizados e obtenção de melhorias técnicas na execução dos serviços;
7.8 Elaborar relatório mensal de todas as atividades desenvolvidas do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. POR FALHAS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (ÍNDICE DE FALHAS) – PENALIDADES POR VIOLAÇÃO DOS ÍNDICES DE QUALIDADE: sem prejuízo das demais sanções contratuais cabíveis, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes multas por violação dos Índices de Qualidade, após um período mínimo de 90 (noventa) dias do início do gerenciamento completo do Sistema de Iluminação Pública no CONTRATANTE.
8.2. Pelo não atendimento a um item de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Manutenção: Valor correspondente ao faturamento mensal de 20 (vinte) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
8.3. Pelo não atendimento a dois itens de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Manutenção: Valor correspondente ao faturamento mensal de 25 (vinte e cinco) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
8.4. Pelo não atendimento a três itens de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Manutenção: Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
8.5. Pelo não atendimento ao item de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Continuidade da Iluminação: Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
8.6. Pelo não atendimento dos prazos previstos no item 8, do Anexo II – Especificações Técnicas, relativo à Qualidade da Intervenção na Rede de iluminação: Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência, para cada violação.
8.6.1 – As Multas pecuniárias descritas neste item não isentam a CONTRATADA de receber outras penalidades ou sanções administrativas de acordo com os procedimentos adotados pelo Município e com o Diploma Legal pertinente.
8.7 – De Outras Penalidades ou Sanções Administrativas:
8.7.1 – Pela inexecução, total ou parcial, do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada esta a 5 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a CONTRATANTE correspondente pelo prazo de 1 (um ano);
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a CONTRATANTE correspondente pelo prazo de 2 (dois anos).
8.7.2 – As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
8.7.3 – Pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.8 – O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso do CONTRATANTE;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato.
8.9 – O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
8.10 – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
8.11 – A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
8.12 – A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
8.13 – As demais sanções são de competência exclusiva da autoridade superior do órgão de fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS RELATÓRIOS
9.1 – A empresa contratada deverá apresentar até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, ou quando solicitada, a cada Município individualmente e ao CIDES, relatório mensal contendo:
a) Quantidade de Pontos de IP manutenidos com identificação dos locais durante o mês;
b) Quantidade de atendimentos de solicitações para manutenção de Pontos de IP lançados no sistema pelo Call Center através de reclamações recebidas durante o mês;
c) Quantidade de Pontos de IP manutenidos identificados por ronda da própria CONTRATADA durante o mês;
d) Quantidade de Pontos de IP manutenidos identificados pela própria Fiscalização e por esta solicitados durante o mês;
e) Quantidade em estoque no Almoxarifado da CONTRATADA de material novo a ser aplicado na data;
f) Quantidade em estoque no Almoxarifado da CONTRATADA de material retirado à disposição do Município na data;
g) Quantidade de material Classe I nocivo ao meio ambiente que foi retirado para acondicionamento e destinação final na data;
h) Quantidade de pontos recuperados de IP através de limpeza e manutenção corretiva em luminárias durante o mês;
i) Demais relatórios a serem solicitados a critério da Fiscalização.
j) Todos os insumos que originam relatórios deverão ficar à disposição da Fiscalização, para conferência “in loco”.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS COMUNICAÇÕES
10.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO
11.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
11.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na presente licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
11.2. É vedada a cessão deste contrato sem expressa e justificada anuência do CONTRATANTE.
11.3. Somente será permitida a cessão em casos de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Pitangui, como o único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato.
E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas presenciais ao ato.
Conceição do Pará/MG, 27 de julho de 2020.
Procópio Celso de Freitas
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
Déliton soluções elétricas ltda
CONTRATADA
Testemunha :______________________ CPF_______________________
Testemunha :______________________ CPF________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº-05/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2020
REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 05/2020
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos 23 dias do mês julho de 2020, reuniu-se na Sala de Reuniões da Prefeitura do Município de Conceição do Pará, situada na Praça Januário Valério, nº 206 , centro, em Conceição do Pará (MG), CEP 35.668-000, a Pregoeira e membros da CPL , nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decreto Municipal do Pregão nº 04/2008 e do Registro de Preços nº 33/2009 e Lei Complementar nº 123/2006, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO nº 11/2020 – PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2020, por deliberação da Pregoeira, publicada em: no DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO PARÁ – MG, PROTOCOLADO NO DIA 10 DE JULHO DE 2020, NA IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS NO DIA 10 DE JULHO DE 2020, e adjudicada pela Pregoeira e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria nº 01/2020 de 02 de janeiro de 2020, RESOLVEM registrar os preços para a prestação do serviços constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas respectivas constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
01 – DO OBJETO:
I – Constitui objeto desta licitação o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, conforme especificações e condições descritas no presente Edital, seus anexos e apêndices, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
Fica estimado o valor anual de R$61.154,40 (sessenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais, quarenta centavos) .
02 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
I – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
II – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a contratar os serviços referidos nesta ata, sem que, desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
III – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços, será cancelada, garantido, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I – A Presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pela Departamentos da obras, PL de nº 23/2020, Pregão nº 11/2020, de acordo com a ordem de fornecimento.
04 – DO PREÇO
I – Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 11/2020.
II – Em cada execução decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 33 de dezembro de 2009, que institui o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 11/2020 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
III – Em cada execução, o preço a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 11/2020 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
05 – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
I – Do Local:
Os serviços serão executados dentro da área territorial zona urbana, urbanizável e zona Rural do Município de Conceição do Pará e dos Municípios que aderirem a ata de registro de preços.
II – Dos Prazos:
Quanto aos serviços de manutenção do sistema de IP, o prazo para recuperação de qualquer ponto com defeito no perímetro urbano da cidade será de até 120 (cento e vinte) horas contando do recebimento da reclamação registrada no Call Center ou da solicitação formal da Fiscalização do Município. Na zona rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos) será de até 168 (cento e sessenta e oito) horas.
Detalhamento quanto aos PRAZOS PARA ATENDIMENTO:
a) 120 (cento e vinte ) horas a partir do recebimento da solicitação para executar os serviços de Manutenção Corretiva, podendo o Município solicitar atendimento em 48 (quarenta e oito) horas úteis em até 10% (dez por cento) das solicitações recebidas diariamente.
b) 72 (setenta e duas) horas úteis para a substituição ou correção de posição ou instalação de
ponto de IP a partir da constatação pela ronda ou solicitação do Município.
c) 240 (duzentos e quarenta) horas úteis para os Serviços de Manutenção Preventiva, podendo ser ampliado a critério exclusivo do Município.
d) 24 (vinte e quatro) horas úteis para correção de conjunto de 3 (três) ou mais pontos sequenciais apagados durante a noite em região central ou bairro.
e) 48 (quarenta e oito) horas úteis para correção de ponto isolado aceso durante o dia em região central ou bairro.
f) 24 (vinte e quatro) horas úteis para correção de conjunto de 3 (três) ou mais pontos sequenciais acesos durante o dia em região central ou bairro.
g) 168 (cento e sessenta e oito) horas para correção de ponto isolado apagado durante a noite
em zona rural ou em aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos).
h) 96 (noventa e seis) horas úteis para correção de conjunto de 3 (três) ou mais pontos sequenciais apagados durante a noite em zona rural ou em aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos).
13.2.3 – O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste item fará jus a Multa pecuniária nos termos do previsto no item 12 deste Edital, quando não se constituir em outras penalidades.
III. Da Garantia dos Serviços:
Todos os serviços executados pela contratada no Sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos nos prazos da Legislação vigente, contados a partir da data de conclusão e consequente aceitação.
IV – O objeto será fiscalizado pelo Sr.Daniel de Freitas Tolentino, Diretor Municipal de Obras Públicas, o que não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo fornecimento, notadamente nos aspectos de qualidade e eficiência, ou quaisquer outras alterações que venham interferir na qualidade dos serviços ofertados.
06 – DO PAGAMENTO
I – Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, à Praça – Januário Valério, nº 206, Centro, na Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO PARÁ.
07 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
I – A empresa detentora deverá obedecer todos os prazos estipulados no item 05 desta ata de registro de preços.
II – A empresa detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas.
IX – A empresa detentora da presente ata poderá, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro.
08 – DAS PENALIDADES
I – Por falhas na execução dos serviços, a empresa contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções contratuais cabíveis, podendo ser aplicadas à mesma as seguintes multas por violação dos Índices de Qualidade (conforme Anexo II – Especificações Técnicas), após um período mínimo de 90 (noventa) dias do início do gerenciamento completo do Sistema de Iluminação Pública no Município de Conceição do Pará:
a – Pelo não atendimento a 1 (um) item de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da
Qualidade do Serviço, previsto no item 8, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Manutenção: Valor correspondente ao faturamento mensal de 20 (vinte) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
b – Pelo não atendimento a 2 (dois) itens de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Manutenção: Valor correspondente ao faturamento mensal de 25 (vinte e cinco) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
c – Pelo não atendimento a 3 (três) itens de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Manutenção: Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
d – Pelo não atendimento ao item de controle (a cada inspeção) relativo ao Critério da Qualidade do Serviço, previsto no item 8, do Anexo II – Especificações Técnicas, sobre a medição da Qualidade da Continuidade da Iluminação: Valor correspondente ao faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência.
e – Pelo não atendimento dos prazos previstos no item 8, do Anexo II – Especificações Técnicas, relativo à Qualidade da Intervenção na Rede de iluminação: Valor correspondente ao
faturamento mensal de 30 (trinta) pontos luminosos, pelos serviços relativos ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, no mês da ocorrência, para cada violação.
f – As Multas pecuniárias descritas neste item não isentam a Contratada de receber outras
penalidades ou sanções administrativas de acordo com os procedimentos adotados pelo Município e com o Diploma Legal pertinente.
II – De outras Penalidades ou Sanções Administrativas:
a – Pela inexecução total ou parcial do Contrato/Ata de Registro de Preços, o Município contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a.a) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato/Ata de Registro de Preços, por dia
de atraso, limitada esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
a.b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato/Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
a.c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato/Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
III – As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
IV – Pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato/Ata de Registro de Preços, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64, da Lei Federal nº. 8.666/93.
V – O Município poderá rescindir o contrato/Ata de Registro de Preços, independentemente de
qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso do Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato/Ata de Registro de Preços.
VI- O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato/Ata
de Registro de Preços por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
VII – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
VIII – A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
IX – A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
X – As demais sanções são de competência exclusiva da autoridade superior do órgão de fiscalização do Contrato.
09 – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
I – Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, e, em
atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 01 (um) ano, contado a partir da
data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão nº 11/2020, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão
de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
II – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
III – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado.
IV – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência
do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
10 – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder na totalidade ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado em ata de registro de preços, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
I – O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o
disposto no art.73, I “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes.
II – A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, I, “a” e “b”, da Lei Federal
8.666/93.
12 – DA FISCALIZAÇÃO
I – A Prefeitura Municipal de Conceição do Pará-MG, através do Sr. Daniel de Freitas Tolentino, Diretor Municipal de Obras Públicas, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à detentora desta ata, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
II – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
13 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I – Pela Administração, quando:
A – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B – a detentora não retirar qualquer Ordem de serviços, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
C – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
D – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
E – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F – por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
II – Pelas Detentoras, quando: – mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78,
incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
14 – DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1- A prestação dos serviços, do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, pela Administração, após a assinatura do contrato e ordem de serviço.
15-DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
15.1 Conforme mapa de apuração anexo fica estimados os valores abaixo discriminados:
Nome da empresa e valor estimados
Parágrafo único : Os valores acima discriminados, servirão de base para apuração de
possíveis penalidades, conforme item 08 do presente termo.
16- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I- Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 11/2020 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
II – Fica eleito o foro da Comarca de Pitangui do Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata, tendo esta força de contrato entre as partes,
que assinam a presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas, que tudo presenciaram, ouvindo, ao final a respectiva leitura.
III- Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços nº 33/2009, a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Conceição do Pará, 27 de julho de 2020
Procópio Celso de Freitas
Contratante
DÉLITON SOLUÇÕES ELÉTRICAS LTDA
Contratado
TESTEMUNHAS:
1 _________________________________ CPF______________________
2 _________________________________ CPF ______________________