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Edição 698 | 12 de agosto de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/698, de 12/08/2020

ATA

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2020
MODALIDADE CONVITE N.º 02/2020
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Aos 07 dias do mês de agosto, de dois mil e vinte, às 09:00 (nove) horas, reuniu-se no Paço Municipal a Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria N.º 02/2020 de 02/01/2020, bem ainda, os representantes das empresas convidadas o Senhor Arenilson Batista dos Santos Filho, CPF nº 008.216.744-39 e o Senhor Claudionor Rodrigues de Figueiredo, CPF nº 058.262.556-41, com a finalidade de julgar a documentação e as propostas apresentadas ao Processo Licitatório acima sublinhado, modalidade Convite, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COBERTURA DE PATIO/QUADRA NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ MORATO – COMUNIDADE SANTANA DA PRATA EM CONCEIÇÃO DO PARÁ-MG, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS. Foram convidadas as empresas: Construtora Stone Ltda-Me, Arenilson Batista dos Santos Filho Eireli, e S.A Projetos e Construções Eireli, conforme comprovantes de recibos do Edital acostados ao Processo. As empresas Construtora Stone Ltda-Me, Arenilson Batista dos Santos Filho Eireli e S.A Projetos manifestaram interesse em participar do certame, protocolando envelopes contendo Documentação e Proposta em tempo hábil, sendo verificado por esta CPL a inviolabilidade dos mesmos. Em ato contínuo, promoveu-se a conferência da documentação respectiva, bem como a verificação de autenticidade dos documentos nos sites correspondentes, sendo que a empresa Construtora Stone Ltda-Me apresentou a documentação regular solicitada pelo edital, toda com prazo de validade em vigor, e, por esta razão sendo considerada habilitada. A empresa S.A Projetos e Construções Eireli apresentou prova de regularidade com a Fazenda Municipal vencida e a empresa Arenilson Batista dos Santos Filho Eireli Me não apresentou comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação em nome do responsável técnico da empresa, sendo por esse motivo inabilitada. Considerando que não houve o número mínimo de três propostas válidas na sessão, necessário se faz a repetição do certame, em atendimento ao disposto no art. 22§ 7º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e também nos termos da súmula 248 do Tribunal de Contas da União, a saber: “Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados ressalvados as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993”. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos participantes e após publicada.

Presidente:

Membros:

Licitantes:

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 698 | Nº | Pub. ID: #1 de 12/08/20
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #2/698, de 12/08/2020

REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0028/2020

OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COBERTURA DE PATIO/QUADRA NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ MORATO – COMUNIDADE SANTANA DA PRATA EM CONCEIÇÃO DO PARÁ-MG, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS.

Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Conceição do Pará/MG, residente e domiciliado neste Município, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Tendo em vista que o Processo Licitatório nº 028/2020 – CONVITE Nº 02/2020, não houve o número mínimo de três propostas válidas na sessão, necessário se faz a repetição do certame, em atendimento ao disposto no art. 22§ 7º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e também nos termos da súmula 248 do Tribunal de Contas da União, a saber: “Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados ressalvados as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993”. Determino que fique REVOGADA, que tome as providências legais e faça a repetição do processo.

Encaminho ao Setor de Licitações e Contratos para providências legais quanto a lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Conceição do Pará, 10 de agosto de 2020.

Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 698 | Nº | Pub. ID: #2 de 12/08/20
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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