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Edição 703 | 17 de agosto de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/703, de 17/08/2020

DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Décimo primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 24/2017, do Processo Licitatório nº 23/2017, Tomada de Preços nº 04/2017, através do Departamento Municipal de Obras Públicas.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará/MG; doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MDF CONSTRUÇÕES LTDA-ME, estabelecida à Rua Isaias Teixeira, nº 150, CNPJ sob o n.º 05.097.395/0001-06, pelo seu representante infra-assinado Sr. José Arnaldo de Freitas, portador do CPF nº 130.686.606-53, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para prestação de serviços fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução de Calçamento poliédrico – Município de Conceição do Pará/MG, cuja celebração foi autorizada por Processo de Licitação na modalidade tomada de preço nº04/2017, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO que, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões.
CONSIDERANDO, a justificativa do setor de Engenharia em anexo.
CONSIDERANDO, a autorização para reprogramação da obra junto à Caixa Econômica federal, referente ao contrato de repasse nº 1033883-65/2016 SICONV nº83138/2016 –PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO, conforme oficio acostado aos autos;
CONSIDERANDO o bem elaborado parecer do setor jurídico em anexo.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Em razão da alteração nos preços das Planilhas de Medições de Serviços, o contrato de prestação de serviços de obras, fica ajustada o aumento de aproximadamente 037% no valor de R$1.529,22 (Um mil e quinhentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos) passando o valor final do contrato para R$411.872,48 (quatrocentos e onze mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), com fundamento no art. 65, § 1o, da Lei Federal nº 8.666⁄93.

CLAUSULA SEGUNDA – Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato ora aditadas.

RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviço nº 24/2017, firmado em 14/07/2017 e seus aditivos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este décimo primeiro Termo Aditivo.

E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.

Conceição do Pará, 13 de agosto de 2019.

Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal

José Arnaldo de Freitas
MDF CONSTRUÇÕES LTDA – ME

Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________

Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________

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Edição 703 | Nº | Pub. ID: #1 de 17/08/20
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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