Edição 762 | 15 de outubro de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
SEXTO TERMO ADITIVO
Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 015/2018, do Processo Licitatório nº 06/2018, Tomada de Preços nº 02/2018, através do Departamento Municipal de Obras Públicas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará/MG, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará/MG; doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa BARBOSA OBRAS E ENGENHARIA EIRELI, estabelecida à Praça – Monsenhor Fernando Babosa, nº208, CNPJ sob o n.º 27.547.883/0001-00, pelo seu representante infra-assinado Sr. Luiz Guilherme de Almeida Rezende Barbosa, portador do CPF nº 123.971.196-41, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para prestação de serviços de Construção do Parque Ecológico – Município de Conceição do Pará/MG, cuja celebração foi autorizada por Processo de Licitação na modalidade tomada de preço, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO QUE, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
CONSIDERANDO a justificativa do setor de engenharia e o parecer jurídico acosta do aos autos.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica a planilha original do contrato aditivada aproximadamente em 5,2884694895%, sendo o valor do aditivo de R$12.407,20 (doze mil, e quatrocentos e sete reais e vinte centavos), totalizando o valor do contrato de R$199.698,69 (cento e noventa e nove mil e seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), com embasamento legal no art. 65, I, parágrafo primeiro da Lei Federal 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato ora aditadas.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviço nº 015/2018, firmado em 06/03/2018, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este sexto Termo Aditivo.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Conceição do Pará, 15 de outubro de 2020.
PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
Prefeito Municipal
BARBOSA OBRAS E ENGENHARIA EIRELI
Representante legal da Empresa
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________
Testemunha: _________________________________ CPF: ______________________
2º TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO – MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ E A EMPRESA BARBOSA OBRAS E ENGENHARIA EIRELI.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, representado por seu Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas e a empresa BARBOSA OBRAS E ENGENHARIA EIRELI, estabelecida à Praça – Monsenhor Fernando Babosa, nº 208, CNPJ sob o n.º 27.547.883/0001-00, pelo seu representante infra-assinado Sr. Luiz Guilherme de Almeida Rezende Barbosa, portador do CPF nº 123.971.196-41, acordam celebrar, em conformidade com as cláusulas que se seguem, o presente TERMO DE SUPRESSÃO ao contrato de nº 15/2018, firmado aos 06 de março de 2018, para execução do objeto constante no Contrato Original:
CONSIDERANDO QUE, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras;
CONSIDERANDO a justificativa do setor de engenharia e o parecer jurídico acosta do aos autos.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica a planilha original do contrato reduzido aproximadamente em 15,1522033386%, sendo o valor da supressão de R$35.548,36 (trinta e cinco mil e quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), com embasamento legal no art. 65, I, parágrafo primeiro da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato que ora está aditado.
E, por estarem justos e combinados, assinam o presente aditivo em duas vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Conceição do Pará, 15 de outubro de 2020.
PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
BARBOSA OBRAS E ENGENHARIA EIRELI
CNPJ Nº 27.547.883/0001-00
CONTRATADA
TESTEMUNHA: _______________________CPF___________________
TESTEMUNHA: _______________________CPF___________________