Edição 766 | 19 de outubro de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O PREGÃO Nº 17/2020 de que trata este processo, objetivou a seleção das melhores propostas para contratação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para fornecimento de materiais de construção (pintura) para atender as atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará-MG, conforme estabelecido no termo de referência do Edital. Foi em toda a sua tramitação atendida a legislação pertinente.
O presente processo licitatório transcreveu normalmente até a presente data, sem qualquer ocorrência a registrar.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, ADJUDICO:
A empresa SHOCK & TINTAS LTDA, ficou ganhadora dos itens 06, 07, 10, 13, 15, 17, 18, 22, 23, 27, 29, 30, 32, 33, 35, 36, 37, 39, 40, 44, 46, 48, 49, 51, 52, 54, 56, 57, 59, 65 e 66, no valor total estimado de R$123.288,70 (cento e vinte e três mil, duzentos e oitenta e oito reais, setenta centavos);
A empresa COMERCIAL WAMARO LTDA, ficou ganhadora dos itens 01, 02, 03 ,04 05, 08, 09, 11, 12, 14, 16, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 28, 31, 34, 38, 41, 42, 43, 45, 47, 50, 53, 55, 58, 60, 61, 62, 63 e 64, no valor total estimado de R$129.785,20 (cento e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais, vinte centavos).
Conceição do Pará/MG, 15 de outubro de 2020.
Lucrécia Dias Miranda
Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O PREGÃO Nº 17/2020 de que trata este processo, objetivou a seleção das melhores propostas para contratação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para a fornecimento de materiais de construção (pintura) para atender as atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará-MG, conforme estabelecido no termo de referência do Edital. Foi em toda a sua tramitação atendida a legislação pertinente.
O presente processo licitatório transcreveu normalmente até a presente data, sem qualquer ocorrência a registrar.
Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO:
A empresa SHOCK & TINTAS LTDA, ficou ganhadora dos itens 06, 07, 10, 13, 15, 17, 18, 22, 23, 27, 29, 30, 32, 33, 35, 36, 37, 39, 40, 44, 46, 48, 49, 51, 52, 54, 56, 57, 59, 65 e 66, no valor total estimado de R$123.288,70 (cento e vinte e três mil, duzentos e oitenta e oito reais, setenta centavos);
A empresa COMERCIAL WAMARO LTDA, ficou ganhadora dos itens 01, 02, 03 ,04 05, 08, 09, 11, 12, 14, 16, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 28, 31, 34, 38, 41, 42, 43, 45, 47, 50, 53, 55, 58, 60, 61, 62, 63 e 64, no valor total estimado de R$129.785,20 (cento e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais, vinte centavos).
Ao setor de Compras, Licitações e Contratos para as devidas providências necessárias.
Conceição do Pará, 15 de outubro 2020.
Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº11/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº17/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2020
REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2020
Aos 08 dias do mês de Outubro de 2020, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº17/2020 – PROCESSO Nº36/2020 REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2020, por deliberação da Pregoeira, publicada em: 28/09/2020 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 28 de Setembro de 2020, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 28/09/2020, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2020 de 02 de janeiro de 2020.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado na Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: SHOCK & TINTAS LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº 04.406.461/0001-10, situada na Rua – Lacerdino Rocha – 410, Bairro – Centro – Município de Pitangui – MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhor Edilson de Oliveira Barcelos, CPF nº 515.550.186-53.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, de materiais de construção (pintura), para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT MARCA VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
06 Corante em pó tipo xadrez – cores variadas 100un de 500g XADREZ 14,90 1.490,00
07 Bisnaga de pigmento para tinta látex – cor a definir 50un de 50ml XADREZ 3,45 172,50
10 Removedor de tinta esmalte 30 litros de 1l REMOTEM 19,80 594,00
13 Palha de aço nº0/Nº1/Nº2 100un RASP 0,98 98,00
15 Tinta esmalte para madeira e metais – cores diversas (opção de mais de 20 cores a escolher) 50 latas de 900ml BEMA 17,50 875,00
17 Tinta acrílica – cores diversas (opção de mais de 20 cores a escolher) Premium 50 latas 18 lts SUVINIL 298,00 14.900,00
18 Tinta látex – cores diversas (opção de mais de 20 cores a escolher) 100 latas 3.600 ml SELAFIRT 37,90 3.790,00
22 Tinta zarcão 50un de 900ml BEMA 18,50 925,00
23 Tinta zarcao 50 latas 3.600 lts BEMA 64,90 3.245,00
27 Liquibrilho – verniz acrílico 100un de 3.600 ml BEMA 43,90 4.390,00
29 Verniz com filtro solar padrão Premium da ABRAFAT 50 lata 3.600 lts SUVINIL 77,40 3.870,00
30 Trincha 1″ 50un CONDOR 1,80 90,00
32 Trincha ¾’’ 40un CONDOR 1,49 59,60
33 Trincha 2″ 40un CONDOR 3,36 134,40
35 Trincha 4″ 40un CONDOR 9,27 370,80
36 Rolo de espuma – 5cm 50un ATLAS 3,60 180,00
37 Rolo de espuma 15cm 10un ATLAS 6,30 63,00
39 Rolo de lã de carneiro 23cm (extra altura da lã 25mm) 50un PAG 29,80 1.490,00
40 Rolo de lã de carneiro 15cm 50un ATLAS 6,30 315,00
44 Disco de lixa D225mm G100 VONDER 50un TATU 3,24 162,00
46 Fundo preparador base agua 20 latas 3.600 lts SELAFORT 55,80 1.116,00
48 Fita crepe branca 48 x 50 100un ADERE 9,78 978,00
49 Fita crepe simples, branca, 18x50m 10un ADERE 3,14 31,40
51 Massa corrida pva padrão- Premium 100 latas 18 lts BEMA 44,90 4.490,00
52 Massa corrida pva padrão – Premium 100 latas 3.600 ml BEMA 19,80 1.980,00
54 Tinta epóx – base d’água 500un de 3.600 ml SUVINIL 144,50 72.250,00
56 Resina acrílica premium 10 latas de 18 lts BEMA 274,50 2.745,00
57 Resina acrílica premium 10 latas de 5 lts BEMA 87,50 875,00
59 Lixa de ferro numeração variada 100un NORTHON 3,15 315,00
65 Aditivo plastificante para argamassa 20 latas de 3.600 ml QUARTZOLIT 29,80 596,00
66 Massa para madeira exterior e interior galão conteúdo 10 lata de 6kg MONTANA 69,80 698,00
TOTAL 123.288,70
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Obras Públicas (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionadas nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade, se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue à Praça Januário Valério, 206- Centro – Conceição do Pará/MG, ou nos endereços e locais indicados previamente, após aprovação do Departamento Municipal de Obras Públicas, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.12 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00046
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00107
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00137
02.06.01.13.392.0105.2080.3.3.90.30.00-00189
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00201
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00221
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00263
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00281
02.08.01.15.451.1504.2008.3.3.90.30.00-00286
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00298
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00396
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00406
02.12.02.08.243.0805.2044.3.3.90.30.00-00428
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00449
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento deste contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro de Preços/contrato.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “C”.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLÁUSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – CESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 17/2020, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, 16 de Outubro de 2020.
Procópio Celso de Freitas SHOCK & TINTAS LTDA
PREFEITO MUNICIPAL DETENTORA
CONTRATANTE
TESTEMUNHA:
1 _____________________________________________ CPF______________________
2 _____________________________________________ CPF______________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº11/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº17/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2020
REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2020
Aos 08 dias do mês de Outubro de 2020, reuniu-se no setor de licitações, situado à Praça – Januário Valério, 260, centro – Conceição do Pará – MG, CEP – 35.668-000, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº17/2020 – PROCESSO Nº36/2020 REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2020, por deliberação da Pregoeira, publicada em: 28/09/2020 no quadro de aviso no hall de entrada do prédio da Prefeitura de Conceição do Pará – MG, protocolado no dia 28 de Setembro de 2020, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais no dia 28/09/2020, página e na internet através do site www.conceicaodopara.mg.gov.br e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeada pela portaria nº 01/2020 de 02 de janeiro de 2020.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado na Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. n.º MG- 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado em Conceição do Pará/MG.
DETENTORA:COMERCIAL WAMARO LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº86.633.047/0001-08 situada na Rua – Alyrio Mourão Lopes Cansado – 123, Bairro – Centro – Município de Pitangui– MG, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, Senhor Caio Cezar de Carvalho, CPF nº 070.143.386-84.
Doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para o fornecimento pela DETENTORA à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, de materiais de construção (pintura), para manutenção das atividades dos Departamentos Municipais de Conceição do Pará, conforme a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
EMPRESA –
ITEM DESCRIÇÃO QUANT MARCA VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$
01 Aguarrás 30un de 900ml EUCATEX 8,80 264,00
02 Aguarrás 30un de 5 lts EUCATEX 43,85 1.315,50
03 Thinner 50un de 900ml EUCATEX 9,40 470,00
04 Thinner 50un de 5l EUCATEX 47,00 2.350,00
05 Pigmento em pó – cores diversas 50un de 250g SHERWIN WILLIANS 8,50 425,00
08 Estopa 50un de 150g AMF 2,55 127,50
09 Fixador de cal 500un de 150ml PINTAFIX 0,85 425,00
11 Selador acrílico lata 50un de 18 lts BEMA 64,40 3.220,00
12 Selador para madeira 50un de 3.600 ml EUCATEX 79,70 3.985,00
14 Tinta spray 360 ml– cores diversas 30un de 360ml SMART 12,40 372,00
16 Tinta esmalte para madeira e metais – cores diversas (opção de mais de 20 cores a escolher) 100 latas 3.600 ml EUCATEX 64,80 6.480,00
19 Tinta látex – cores diversas (opção de mais de 20 cores a escolher).1 linha. 100 latas de 1 litro CORAL 24,80 2.480,00
20 Tinta para piso acrílica -Premium cores diversas (opção de mais de 10 cores a escolher) 50 latas 18 lts SHERWIN WILLIANS 178,70 8.935,00
21 Tinta para piso acrílica – Premium – cores diversas (opção de mais de 10 cores a escolher) 50 latas 3.600 ml SHERWIN WILLIANS 42,40 2.120,00
24 Tinta asfáltica amarela 50 latas de 18 lts SUPERMAX 299,00 14.950,00
25 Tinta asfáltica branca 50 latas de 18 lts SUPERMAX 299,00 14.950,00
26 Tinta asfáltica preta 50 latas de 18 lts VEDACIT 350,00 17.500,00
28 Verniz com filtro solar padrão Premium da ABRAFAT 50 latas 900 ml EUCATEX 24,40 1.220,00
31 Trincha ½” 40un CONDOR 1,46 58,40
34 Trincha 3″ 40un CONDOR 6,40 256,00
38 Rolo de espuma 9cm 50un ATLAS 4,070 203,50
41 Rolo ante respingo 23 cm lã 1 linha 50un CONDOR 13,20 660,00
42 CABO PARA ROLO GAIOLA 23 CM 50un CONDOR 7,12 356,00
43 Disco de lixa D225mm G60 VONDER 50un THOMPSON 3,25 162,50
45 Fundo galvanizado branco 20un de 3.600 lts EUCATEX 104,90 2.098,00
47 Fita crepe branca 24 x50 100un ADELBRAS 4,79 479,00
50 Massa plástica com catalisador 100 latas 400g ICA 8,49 849,00
53 Tinta para demarcação viária – amarela e branca – ABNT 11862 100 latas 18 lts SUPERMAX 288,00 28.800,00
55 Ácido muriático 20 embalagens de 1litro ICA 5,49 109,80
58 Lixa d’água numeração variada 100un TIGRE 1,35 135,00
60 Lixa parede numeração variada 100un TIGRE 1,00 100,00
61 Massa acrílica 100 latas de 18 lts EUCATEX 94,40 9.440,00
62 Massa Acrílica 100 latas 3.600 ml EUCATEX 24,80 2.480,00
63 Bandeja para pintura plástica 23cm 10un QUARTZOLIT 6,00 60,00
64 Impermeabilizante manta liquida branca 10un de 18 kg 194,90 1.949,00
TOTAL 129.785,20
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos a partir DA PROPOSTA DE CADA DETENTORA, ESPECIFICADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na cláusula primeira na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega do material, entendendo-se que deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias após os pedidos.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento da mercadoria, objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (UM) ANO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
5.1 – As entregas serão efetuadas de acordo com a nota de autorização de fornecimento e expedição do empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
5.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA das solicitações do Departamento Municipal de Obras Públicas (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço.
5.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação da mercadoria pretendida.
5.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail, e, terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das mercadorias.
5.6 – Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue em total acordo para com as mercadorias solicitadas, sendo vedada a substituição por outro qualquer.
5.7 – As referidas mercadorias deverão ser entregues acondicionadas nas embalagens invioladas e originais, onde deverá constar data de fabricação e prazo de validade, se for o caso, sob pena de devolução.
5.8 – A entrega deverá ser acompanhada de Nota Fiscal/Fatura juntamente com a mercadoria e entregue à Praça Januário Valério, 206- Centro – Conceição do Pará/MG, ou nos endereços e locais indicados previamente, após aprovação do Departamento Municipal de Obras Públicas, que fará a conferência de todos os itens, encaminhará para o Setor responsável pelo pagamento a documentação que comprova o aceite das mercadorias.
5.9 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
5.10- A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
5.11 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.12 – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais e também arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
6– CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição da mercadoria correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.02.01.04.122.0043.2055.3.3.90.30.00-00046
02.04.01.12.361.0003.2069.3.3.90.30.00-00107
02.04.01.12.365.1205.2076.3.3.90.30.00-00137
02.06.01.13.392.0105.2080.3.3.90.30.00-00189
02.07.01.10.301.1003.2015.3.3.90.30.00-00201
02.07.01.10.302.0043.2018.3.3.90.30.00-00221
02.08.01.04.122.2602.2006.3.3.90.30.00-00263
02.08.01.15.451.0051.2007.3.3.90.30.00-00281
02.08.01.15.451.1504.2008.3.3.90.30.00-00286
02.08.01.15.452.0113.2010.3.3.90.30.00-00298
02.12.01.08.244.0006.2037.3.3.90.30.00-00396
02.12.01.08.244.0006.2038.3.3.90.30.00-00406
02.12.02.08.243.0805.2044.3.3.90.30.00-00428
02.13.01.27.812.0031.2082.3.3.90.30.00-00449
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
7.1 fornecer o objeto do presente de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Município;
7.2 manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento deste contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e frete.
8– CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 efetuar o pagamento do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento das mercadorias e emissão de nota fiscal por parte da DETENTORA, e, desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro de Preços/contrato.
9– CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
9.1 A ata de registro de preço poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta Ata de Registro de Preços, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando:
9.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
9.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
9.2.3 quebrar o sigilo profissional;
9.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
9.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
9.4 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:
9.4.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.4.2 – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.4.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.5 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.6 – O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 À DETENTORA que descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
A) advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
B) multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da nota de autorização;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da DETENTORA injustificadamente, desistir da execução da ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “C”.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.4 As sanções previstas nesta CLÁUSULA poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11 – CLÁUSULA ONZE – CESSÃO:
11.1 – A DETENTORA não poderá transferir ou ceder A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12 – CLÁUSULA DOZE – DO REGIME LEGAL:
12.1 – O presente REGISTRO DE PREÇOS rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais nºs 04/2008, 05/2008 e 33/2009.
13 – CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
14 – CLÁUSULA QUATORZE – DO COMPROMISSO:
14.1 – A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão Presencial nº 17/2020, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
15 – CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, 16 de Outubro de 2020.
Procópio Celso de Freitas COMERCIAL WAMARO LTDA
PREFEITO MUNICIPAL DETENTORA
CONTRATANTE
TESTEMUNHA:
1 _____________________________________________ CPF______________________
2 _____________________________________________ CPF______________________