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Conceição do Pará – MG
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Edição 773 | 26 de outubro de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/773, de 26/10/2020

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DE 7.000,00 M² DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ A SER EXECUTADO NAS RUAS ZICO BICALHO, DR. ISAURO EPIFÂNIO PEREIRA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO /MG E RUA MONSENHOR FERNANDES NO POVOADO DE SÃO JOÃO DE CIMA, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ E A EMPRESA EPAV-EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO LTDA-EPP.

O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, representado por seu Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas e a empresa EPAV-EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO LTDA-EPP, acordam celebrar, em conformidade com as cláusulas que se seguem, o presente TERMO ADITIVO ao contrato de nº. 034/2020, firmado aos 25 de setembro de 2020, para execução do objeto constante no Contrato Original:
CONSIDERANDO que, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões.
CONSIDERANDO, a justificativa do setor de Engenharia em anexo.
CONSIDERANDO o bem elaborado parecer do setor jurídico em anexo.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Em razão da alteração nos preços das Planilhas de Medições de Serviços, o contrato de prestação de serviços de obras, fica ajustado o aumento de 21,196928026%, no valor total de R$65.909,48 (sessenta e cinco mil, novecentos e nove reais e quarenta e oito centavos). Passando de R$309.573,19 (trezentos e nove mil, quinhentos e setenta e três reais e dezenove centavos) para R$375.482,67 (trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), com fundamento no art. 65, § 1o, da Lei Federal nº 8.666⁄93.

CLÁUSULA SEGUNDA:
Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato de prestação de serviços que ora está aditado.

E, por estarem justos e combinados, assinam o presente aditivo em duas vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.

Conceição do Pará, 23 de outubro de 2020.

PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE

EPAV-EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO LTDA-EPP.
CNPJ 20.036.207/0001-23
CONTRATADA

TESTEMUNHA:__________________________________CPF______________________
TESTEMUNHA:__________________________________CPF______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 773 | Nº | Pub. ID: #1 de 26/10/20
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #2/773, de 26/10/2020

1º TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DE 7.000,00 M² DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ A SER EXECUTADO NAS RUAS ZICO BICALHO, DR. ISAURO EPIFÂNIO PEREIRA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO /MG E RUA MONSENHOR FERNANDES NO POVOADO DE SÃO JOÃO DE CIMA, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ E A EMPRESA EPAV-EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO LTDA-EPP.

O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, representado por seu Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas e a empresa EPAV-EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO LTDA-EPP, acordam celebrar, em conformidade com as cláusulas que se seguem, o presente TERMO ADITIVO ao contrato de nº. 034/2020, firmado aos 25 de setembro de 2020, para execução do objeto constante no Contrato Original:
CONSIDERANDO que, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões.
CONSIDERANDO, a justificativa do setor de Engenharia em anexo.
CONSIDERANDO o bem elaborado parecer do setor jurídico em anexo.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Em razão da alteração nos preços das Planilhas de Medições de Serviços, o contrato de prestação de serviços de obras, fica ajustado a supressão de 0,4391989254%, no valor total de R$1.365.64 (um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Passando de R$310.938,83 (trezentos e dez mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) para R$309.573,19 (trezentos e nove mil, quinhentos e setenta e três reais e dezenove centavos), com fundamento no art. 65, § 1o, da Lei Federal nº 8.666⁄93.

CLÁUSULA SEGUNDA:
Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato de prestação de serviços que ora está aditado.

E, por estarem justos e combinados, assinam o presente aditivo em duas vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.

Conceição do Pará, 23 de outubro de 2020.

PROCÓPIO CELSO DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE

EPAV-EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO LTDA-EPP .
CNPJ 20.036.207/0001-23
CONTRATADA

TESTEMUNHA:__________________________________CPF______________________
TESTEMUNHA:__________________________________CPF______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 773 | Nº | Pub. ID: #2 de 26/10/20
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br