Diário Oficial

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Conceição do Pará – MG
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Edição 776 | 29 de outubro de 2020 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/776, de 29/10/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG PL nº42/2020 – Pregão nº22/2020-RP nº14/2020- Obj: Aquisição de peças automotivas originais dos veículos leves e semipesados da frota Municipal- Entrega dos envelopes dia 12/11/2020 às 09:00 hrs- Informações pelo tel (37)3276-1391.Edital pelo site www.conceicaodopara.mg.gov.br – Lucrécia Dias Miranda-Pregoeira.

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 776 | Nº | Pub. ID: #1 de 29/10/20
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
www.conceicaodopara.mg.gov.br

PUB.Nº #2/776, de 29/10/2020

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ E A EMPRESA GERALDO MAGELA LEMOS Nº 48/2019.

O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200⁄0001-07, com sede à Praça Januário Valério, 206, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF: nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará / MG; e a empresa GERALDO MAGELA LEMOS, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 718.172.716-87, residente e domiciliado a Rua José Honório, nº 182 – Comunidade Bom Jesus do Oeste – Conceição do Pará /MG – CEP 35.668-000, acordam celebrar, em conformidade com as cláusulas que se seguem, o presente TERMO ADITIVO ao contrato nº 48/2019, firmado aos 06 de novembro de 2019, para execução do objeto constante no Contrato Original:

CONSIDERANDO que, a duração dos contratos regidos pela Lei Federal 8.666/93, ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos, à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica ajustada a prorrogação de prazo com fundamento no art. 57, parágrafo primeiro, II, da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, a partir de 07/11/2020 à 06/11/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato ora aditadas.

E, por estarem justos e combinados, assinam o presente aditivo em três vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.

Conceição do Pará/MG, 29 de outubro de 2020.

Procópio Celso de Freitas GERALDO MAGELA LEMOS
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO
CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

1º ____________________________________________ CPF: _______________________

2º ____________________________________________ CPF: _______________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 776 | Nº | Pub. ID: #2 de 29/10/20
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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PUB.Nº #3/776, de 29/10/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Serviços de oficinas de convivência (aula de violão popular) para fortalecimento dos vínculos, através do Departamento Municipal de Ação Social.

A Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará, Minas Gerais, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF nº 083.027.906-72, RG MG-3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará; doravante denominada simplesmente contratante, e do outro lado o Senhor Wilner Lucas Salustiano, residente e domiciliado na Rua Adelino Máximo de Resende, Município de Pitangui, Minas Gerais, inscrito no CNPJ n.º 17.578.209/0001-30, doravante denominada simplesmente contratado, para a prestação de serviços de oficinas de convivência (aula de violão popular) para o fortalecimento de vínculos familiares, através do Departamento Municipal de Ação Social, cuja celebração foi autorizada por processo de licitação na modalidade Pregão Presencial, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:

Considerando que a duração dos contratos rígidos pela Lei 8.666/93, fica adstrita aos créditos orçamentários, exceto quando se trata de serviços continuadas, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para essa administração

RESOLVE:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – Fica ajustada a prorrogação de prazo com fundamento no art. 57, II, da Lei Federal 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, a partir de 02/11/2020 à 01/11/2021.
CLAUSULA TERCEIRA – Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato ora aditadas.

E, por estarem justos e combinados, assinam o presente aditivo em três vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.

RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Serviços de oficinas de convivência (aula de violão popular) para fortalecimento dos vínculos, firmado em 01/11/2019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este primeiro Termo Aditivo.

E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.

Conceição do Pará, 29 de outubro de 2020.

Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal

Wilner Lucas Salustiano
CONTRATADO

Testemunha: ____________________________________________

Testemunha: ____________________________________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 776 | Nº | Pub. ID: #3 de 29/10/20
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PUB.Nº #4/776, de 29/10/2020

QUARTO TERMO ADITIVO

Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de transporte de atletas com a utilização de um veículo automotor com capacidade mínima de 02 lugares, objetivando o atendimento das atividades do Departamento Municipal de Deporto, Lazer e Turismo.

A Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, Minas Gerais, inscrita no CNPJ. sob o n.º 18.315.200/0001-07, com sede administrativa na Praça Januário Valério, 206, Bairro Centro, Conceição do Pará, Minas Gerais, neste ato representada pelo Prefeito, Procópio Celso de Freitas, portador do CPF n.º 083.027.906-72, RG MG – 3.152.151 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará; doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado o a empresa GILDÁLIA LOPES RODRGIUES, situada na Travessa Odorico Alves nº 313, Comunidade de Casquilho, Município de Conceição do Pará/MG, inscrita no CNPJ nº 27.017.486/0001-27, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, para a prestação de serviços de transporte eventual de atletas com a utilização d 01 veiculo automotor com capacidade mínima de 22 lugares, incluindo o motorista, atendimento das atividades do Departamento Municipal de Deporto, Lazer e Turismo, cuja celebração foi autorizada por processo de licitação na modalidade Pregão Presencial, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:

RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO – Fica ajustado a prorrogação do prazo com fundamento no art. 57, II, da Lei Federal 8.666/ 93 e suas alterações, a partir de 08/11/2020 a 07/11/2021.
CLAUSULA SEGUNDA – Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato ora aditadas.

RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de transporte, firmado em 06/11/2017, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este quarto Termo Aditivo.

E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.

Conceição do Pará, 29 de outubro de 2020.

Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal

Gildália Lopes Rodrigues
CNPJ: 27.017.486/0001-27

Testemunhas:
1º____________________________________________ CPF: ____________________
2º____________________________________________ CPF: ____________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 776 | Nº | Pub. ID: #4 de 29/10/20
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PUB.Nº #5/776, de 29/10/2020

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO EM PNEUS DOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ E A EMPRESA JOSÉ WESLLEY TELES.

O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, representado por seu Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas e a empresa JOSÉ WESLLEY TELES, acordam celebrar, em conformidade com as cláusulas que se seguem, o presente TERMO ADITIVO ao contrato de nº 35/2019, firmado aos 24 de julho de 2019, para execução do objeto constante no Contrato Original:

CONSIDERANDO que, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CONSIDERANDO que, os preços encontra-se dentro do preço de mercado, e para nova licitação deverá fazer novamente todo o processo, desde a pesquisa de preço, publicação do edital, trazendo ao Município um gasto desnecessário, visto que os preços estão compatível.
RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Fica o contrato original aditivada em 25%, sendo o valor do aditivo de R$22.590,25 (vinte e dois mil, quinhentos e noventa reais e vinte e cinco centavos), totalizando o contrato em R$112.952,62 (cento e doze mil e novecentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos) com embasamento legal no art. 65, I, parágrafo primeiro da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA:
Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato de prestação de serviços que ora está aditado.

E, por estarem justos e combinados, assinam o presente aditivo em duas vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.

Conceição do Pará, 29 de outubro de 2020.

PROCÓPIO CELSO DE FREITAS JOSÉ WESLLEY TELES
PREFEITO MUNICIPAL CNPJ Nº 32.473.848/0001-24
CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHA:___________________________CPF_________________
TESTEMUNHA:___________________________CPF__________________

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Edição 776 | Nº | Pub. ID: #5 de 29/10/20
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PUB.Nº #6/776, de 29/10/2020

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DE LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ E A EMPRESA ELIZABETH ROSALIA APARECIDA FERREIRA DOS ANJOS.

O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, representado por seu Prefeito Municipal, Procópio Celso de Freitas e a empresa ELIZABETH ROSALIA APARECIDA FERREIRA DOS ANJOS, acordam celebrar, em conformidade com as cláusulas que se seguem, o presente TERMO ADITIVO ao contrato de nº 34/2019, firmado aos 24 de julho de 2019, para execução do objeto constante no Contrato Original:

CONSIDERANDO que, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CONSIDERANDO que, os preços encontra-se dentro do preço de mercado, e para nova licitação deverá fazer novamente todo o processo, desde a pesquisa de preço, publicação do edital, trazendo ao Município um gasto desnecessário, visto que os preços estão compatível.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Fica o contrato original aditivada em 25%, sendo o valor do aditivo de R$45.790,50 (quarenta e cinco mil, setecentos e noventa reais, cinquenta centavos), totalizando o contrato em R$228.952,50 (duzentos e vinte e oito mil e novecentos e cinquenta e dois reais, cinquenta centavos) com embasamento legal no art. 65, I, parágrafo primeiro da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA:
Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas no contrato de prestação de serviços que ora está aditado.

E, por estarem justos e combinados, assinam o presente aditivo em duas vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.

Conceição do Pará, 29 de outubro de 2020.

PROCÓPIO CELSO DE FREITAS ELIZABETH ROSALIA APARECIDA FERREIRA DOS ANJOS
PREFEITO MUNICIPAL CNPJ Nº 32.473.822/0001-86
CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHA:___________________________CPF_________________
TESTEMUNHA:___________________________CPF__________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 776 | Nº | Pub. ID: #6 de 29/10/20
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