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Edição 82 | 10 de julho de 2018 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/82, de 10/07/2018

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº29/2018
Processo Licitatório nº 28/2018 – Pregão Presencial nº 09/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Praça Januário Valério, 206, Centro, na cidade de Conceição do Pará/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Procópio Celso de Freitas, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º083.027.906-72 e C.I. nº MG3.152.151- SSP/MG, residente e domiciliado neste Município de Conceição do Pará/MG.

CONTRATADA: TERA TELECOMUNICIAÇÃO LTDA-EPP, Inscrita no CNPJ sob o nº – 08.819.119/0001-00, com sede à Av. Jerusalém, nº 214, Bairro –Vila Betânia, CEP – 37.940-000, em Alpinópolis/MG, neste ato representada pelo, Sr. Talmo da Silva Rosa, residente e domiciliado à Av. Governador Aureliano Chaves, nº 151, inscrito no CPF sob nº 002.803.956-47.

CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente CONTRATO, o fornecimento e instalação de equipamentos de um sistema de repetição de celular para atender a população do povoado rural denominado Santana da Prata, neste Município, conforme descrito abaixo:

LOTE I
ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANT UNIDADE V. UNIT. V. TOTAL
01 Repetidor celular 850 Mhz/40dBm/Banda ajustável/ Gerenciável via software
01 Pç 24.690,00 24.690,00
02 Repetidor celular 900Mhz/27dBm/Banda ajustável/Gerenciável via Software 01 Pç 10.450,00 10.450,00
03 Antena parabólica 1,2 m para 850 Mhz/18dBi 02 cj 3.325,00 6.650,00
04 Antena painel quadri-band 01 sv 2.850,00 2.850,00
05 Torre estaida de 30 metros com balizamento nortuno 01 cj 9.975,00 9.975,00
06 Kit de cabos e conectores 01 kit 2.375,00 2.375,00
07 Caixa hermética 20x50x60com sistema anti-surto, tomadas de serviço e disjuntor da rede elétrica 01 Kit 1.425,00 1.425,00
08 Nobreak 1200 VA 01 Pç 1.710,00 1.710,00
09 Aterramento com cordoalha ¼”/10 hastes cobreadas de 2 mts 01 kit 1.520,00 1.520,00
10 Alambrado de proteção 2 x 2 mts com portão de acesso 01 Pç 2.280,00 2.280,00
11 Serviços de montagem de torre incluindo bases de concreto 01 Serv. 4.750,00 4.750,00
12 Serviços de montagem de repetidor/antenas/cabos/acessórios 01 Serv. 2.850,00 2.850,00
13 Serviços de montagem de aterramento/alambrado/etc 01 Serv. 1.425,00 1.425,00
14 Configuração do equipamento repetidor 02 Serv. 950,00 1.900,00
15 Test-drive e ajuste do sistema 01 Serv. 950,00 950,00

CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZOS
2.1 – O prazo de vigência do presente contrato inicia-se após sua assinatura com duração até 31/12/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1 – O valor do presente contrato é o constante no mapa comparativo de preços do Processo Licitatório nº 28/2018, Pregão Presencial nº 09/2018, referente ao lote vencido pela CONTRATADA, totalizando o valor estimado de R$75.800,00 (setenta e cinco mil, oitocentos reais).
3.2 – O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
3.3 – Serão incorporados ao CONTRATO, mediante TERMO ADITIVO, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, decorrentes de alterações, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA, em três parcelas mensais e sucessivas de igual valor, sendo a primeira após a instalação dos equipamentos e aceite do Município.
4.2 – A CONTRATADA fica obrigada a manter atualizados os certificados de regularidade com o INSS, Fundo de Garantia e Fazenda Municipal do seu município sede.
4.3 – O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento através de depósito bancário (de preferência), exceto quando tratar-se de verba federal (convênios), casos em que o pagamento se dará obrigatoriamente por meio dos bancos oficiais, quais sejam: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
4.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo Município e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Na hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS
6.1 – O desembolso se fará mediante as rubricas das seguintes dotações orçamentárias, conforme a Lei Municipal nº 1018/2017, de 12 de dezembro de 2017 – Orçamento de 2018:
02.08.01.04.122.2602.2006-3.3.90.39-00 – 00258
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA DO OBJETO
7.1 – A NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTOS/SERVIÇOS será emitida no prazo de 03 (três) dias a partir da assinatura do contrato.
7.2 – De acordo com a legislação o contratado é obrigado a entregar a mercadoria/serviço de acordo com as especificações designadas pelo Requisitante.
7.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
7.4 As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outras no ato da entrega.
7.5 LOCAL DE INSTALAÇÃO – Povoado rural denominado Santana da prata, em local a ser determinado pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas.
7.6 O Município de Conceição do Pará reserva-se o direito de não receber as mercadorias/serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.7 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, mercadorias/serviços em que se verificarem irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado nas cláusulas terceira e quarta do presente instrumento, após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos/serviços fornecidos/executados e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
8.2 – A CONTRATANTE obriga-se atuar, por meio de seu Diretor de Obras Públicas, ou, nos seus impedimentos legais, de seu substituto eventual, como representante da CONTRATANTE no acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato;
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.4 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.5 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
8.6 – A CONTRATADA deverá responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato do CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
8.7 – A CONTRATADA não deverá transmitir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação;
8.8 – A CONTRATADA ficará responsável pela instalação de antena receptora em poste com ferro de 2 polegadas, preso ao mesmo, cedido pela contratante, instalação de antena transmissora em torre metálica com para-raios devidamente aterro pela contratante, instalação de painéis fotovoltaicos em suporte de ferro em cima de abrigo, instalação de cerca elétrica em alambrado ao redor de transmissão, instalação de câmera de segurança para monitoramento da torre, instalação de alarme no abrigo para segurança dos equipamentos de repetição de sinal de celular, instalação do repetidor de sinal de celular no interior de abrigo.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe ao art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 – A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
9.3 – O presente contrato poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no § 1º do artigo 57 da Lei Federal de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
10.1 O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurada ampla defesa à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, caso cometa o que se segue:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas em CONTRATO;
b) Desvie-se das especificações;
c) Deixe de cumprir ordens do CONTRATANTE, sem justificativa;
d) Atraso injustificado nos prazos previstos;
e) Paralisação da entrega sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) Decretação de falência ou instalação de insolvência civil;
g) For envolvida em escândalo público e notório;
h) Quebrar o sigilo profissional;
i) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
10.3 O CONTRATO poderá ser rescindido ainda, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade do Senhor Prefeito Municipal.
10.4 A rescisão administrativa ou amigável do CONTRATO deverá será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
11.1.1- Advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.1.2 – Multa – deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da produto/serviço;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento/serviço, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da CONTRATADA injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
11.1.4 – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub item anterior.
11.2 – As penalidades de Advertência e Multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
11.3 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
11.4 – As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DOZE: CESSÃO
12.1 – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO.
CLÁUSULA TREZE: DO COMPROMISSO
13.1- A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do edital de Pregão Presencial nº 09/2018, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUATORZE: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e, pelo Pregão nº 09/2018.
CLÁUSULA QUINZE: FORO
15.1 – É eleito o foro da Comarca de Pitangui/MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma devidamente testemunhados.

Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, 09 de julho de 2018.

PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE

TERA TELECOMUNICIAÇÃO LTDA-EPP
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
1_____________________________ CPF________________________
2 ____________________________ CPF________________________

Executivo | Compras, licitações e pregões
Edição 82 | Nº | Pub. ID: #1 de 10/07/18
Publicado por Lucrécia Dias de Miranda | UID #2
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