Edição 879 | 9 de fevereiro de 2021 | www.conceicaodopara.mg.gov.br
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ E A EMPRESA BONOBOI ALIMENTOS EIRELI – EPP.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, representado por seu Prefeito Municipal, José Cassimiro Rodrigues e a empresa Bonoboi Alimentos Eireli – EPP, acordam celebrar, em conformidade com as cláusulas que se seguem, o presente ADITIVO a ATA DE REGISTRO nº 015/2020, firmado aos 30 de novembro de 2020, para execução do objeto constante no Contrato Original.
CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 poderão ser alterados, por acordo das partes, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual;
CONSIDERANDO que a empresa contratada solicitou o reequilíbrio dos itens: 42,43,44,81 e 82;
CONSIDERANDO o parecer do consultor jurídico.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Em razão da alteração nos preços da carne, a ata de registro de fornecimento fica ajustada o valor dos itens: 42 passa para R$30,29 (trinta reais e vinte e nove centavos), 43 passa para R$28,80 (vinte e oito reais e oitenta centavos), 44 passa para R$11,88 (onze reais e oitenta e oito centavos), 81 passa para R$19,61 (dezenove reais e sessenta e um centavos), e o 82 passa para R$16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos), com embasamento legal no art. 65, alínea “d” do inciso II.
CLÁUSULA SEGUNDA – Prevalecem, em sua inteireza, as demais cláusulas ajustadas na ata de registro ora aditada.
E, por estarem justos e combinados, assinam o presente aditivo em duas vias de mesmo teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Conceição do Pará, 05 de fevereiro de 2021.
JOSÉ CASSIMIRO RODRIGUES BONOBOI ALIMENTOS EIRELI – EPP
Prefeito Municipal
CONTRATANTE DETENTOR
TESTEMUNHAS:
Nome____________________________CPF_______________________________
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