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Edição 88 | 18 de julho de 2018 | www.conceicaodopara.mg.gov.br

Executivo
Compras, licitações e pregões
PUB.Nº #1/88, de 18/07/2018

ATA DE RECEBIMENTO DO RECURSO E DECISÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº – 027⁄2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº – 08⁄2018
Aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e dezoito, nesta cidade e Município de Conceição do Pará, Estado de Minas Gerais, na sala de licitações, situada à Praça – Januário Valério, 206 – centro, Conceição do Pará, a partir das 10:00 (dez) horas, em sessão pública, a Presidente Lucrécia Dias Miranda, Ana Paula de Freitas e Heliene da Conceição Braga Machado, Portaria nº 01 de 02 de janeiro de 2018, abaixo assinados, sendo encarregados, nos termos do Processo Licitatório nº 027/18, de analisar o recurso impetrado pela empresa o SOLUTIO PARTICIPAÇÕES LTDA, inconformada com a decisão da comissão de licitações no dia 04.07.2018, em sessão pública, que constitui objeto da presente licitação a contratação de microempresa – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas para o fornecimento de óleo lubrificante, hidráulico, para caixa e diferencial, fluído, graxa e óleo 2 tempos, para manutenção dos veículos e maquinários da frota municipal, roçadeira e motosserra, com entrega parcelada, incluso o serviço de troca, descritos e especificados no termo de referencia anexo III. Aberto os trabalhos o recurso, portanto, atende aos pressupostos e julgamento, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, artigo 109, tempestivamente. Passamos a analise do recurso: a) Pedi a classificação da recorrente visando o art. 49, incisos II e III da Lei Complementar nº 123/2006;b) seja revogada a adjudicação do objeto do pregão à pessoa jurídica Auto peças Minas Fiat Ltda; c) que seja determinado o retorno do pregão presencial à fase de credenciamento, lance/habilitação, permitindo-se a ora recorrente que dele participe, nos termos do art. 3º, art. 27, art. 30 e art. 41, todos da Lei 8.666/93 c/c art. 37, XXI, da CF/1988. A doutrina aponta como pressupostos a serem aferidos para essa espécie de recurso administrativo: a manifesta tempestividade, a inclusão de fundamentação. Quanto à tempestividade e a inclusão de fundamentação, deve ser obedecido o previsto no edital de licitação, sendo tempestivo e foi fundamentado. Sendo obedecido todo os requisitos para a impugnação. Após a analise da documentação apresentada O PROVIMENTO SERÁ NEGADO, mantido a decisão da pregoeira, visto que possui no mercado local e regional empresas capazes de atender o referido edital, conforme orçamentos acostados aos autos e conforme bem elaborado parecer jurídico. Encerrados os trabalhos, será encaminhada a autoridade superior para decisão final e publicado a presente decisão com notificação dos interessados. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada e lavrada a presente ata, que após lida será assinada.

Lucrécia Dais Miranda __________________________________

Ana Paula de Freitas _____________________________

Heliene da Conceição Braga Machado ______________________________

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PUB.Nº #2/88, de 18/07/2018

Ref:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº – 027⁄2018
PREGÕ PRESENCIAL Nº – 08⁄2018

DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR

Versa a presente decisão sobre recurso interposto pela empresa SOLUTIO PARTICIPAÇÕES LTDA, inconformada com a decisão da Pregoeira em sessão pública no dia 04 de julho de 2018.
O processo encontra-se devidamente instruído e apto para o julgamento.
Quanto ao mérito, adoto e acolho a decisão proferida pela Pregoeira na sessão realizada em 17 de julho 2017, acolhendo o fundamento da ata acostada aos autos, para conhecer do recurso por ser tempestivo e negado o provimento mantendo a decisão proferida pela Pregoeira.
Determino comunicar os interessados a decisão e a continuação do processo.

É a decisão.

Município de Conceição do Pará (MG), 17 de julho de 2018.

Procópio Celso de Freitas
Prefeito Municipal

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PUB.Nº #3/88, de 18/07/2018

O MUNICÍPIO DE CONCEICÃO DO PARÁ – MG – decisão; impugnação pregão presencial nº. 08⁄18 – PL nº 027/18 – OBJETO: contratação de microempresa – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas para o fornecimento de óleo lubrificante, hidráulico, para caixa e diferencial, fluído, graxa e óleo 2 tempos, para manutenção dos veículos e maquinários da frota municipal, roçadeira e motosserra, com entrega parcelada, incluso o serviço de troca, descritos e especificados no termo de referencia anexo III. Torna público que a decisão final do recurso impetrado pela empresa SOLUTIO PARTICIPAÇÕES LTDA, tempestivo, provimento NEGADO. Informações pelo fone 37 – 3276.11.10. Conceição do Pará, 17/07/2018 – Procópio Celso de Freitas – Prefeito Municipal.

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